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Representando perante a AAT

Os Agentes de Migração Registrados estão autorizados pela Lei de Migração de 1958 (Cth) Parágrafo 276(1)(c) a representar seus clientes perante uma autoridade de revisão.

Se você não estiver satisfeito com a decisão do seu visto, considere solicitar uma revisão do AAT (Tribunal de Apelação Administrativa) .

Podemos representá-lo em processos perante a AAT, fazendo apresentações e participando de audiências em seu nome, para obter o melhor resultado possível em seus interesses legais.

Entre em contato conosco com os detalhes de contato listados abaixo para uma discussão confidencial.

Interessados em se candidatar  nossa Representação perante os Serviços AAT ?

Por favor, clique no botão + para encomendar Representando antes dos Serviços AAT online!

Ou simplesmente entre em contato conosco através dos detalhes de contato listados abaixo.

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